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TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Decisão
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5728261-66.2026.8.09.0079 Promovente(s): Leila Cristina De Lima Costa Promovido(s): Itau Seguros S/a DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) INTIME-SE a pretensa parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome ou de sua filiação, ou juntar documento que comprove seu vínculo ao endereço indicado, sob pena de indeferimento da inicial. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros (pai/mãe/casa alugada), deverá apresentar declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, com firma reconhecida em cartório e/ou acompanhado do documento pessoal do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial. Transcorrido o prazo estipulado, façam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito
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