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5727558-50.2026.8.09.0075

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº. 5727558-50.2026.8.09.0075 REQUERENTE: Geraldo Antonio Ribeiro E Cia Ltda REQUERIDO: Elias Antonio Simao SENTENÇA Dispensado o relatório, como permite o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Processado regularmente, tendo sido informado pelo autor, em evento nº. 10, que o débito foi quitado. Sendo assim, vislumbro nos autos, o reconhecimento do pedido feito pelo requerido, já que deu solução à perlenga, cancelando a compra e devolvendo à autora importância já paga, pelo que JULGO EXTINTO o feito, assim o fazendo com resolução do mérito, nos termos do quanto disposto na alínea a, do inciso III, do artigo 487 c/c inciso II, do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei nº 9.099/95. Vez que evidente a falta de interesse recursal, intime-se o autor do teor desta sentença e após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o feito com as baixas de estilo. Intime-se e certifique-se. Cumpra-se. Ipameri-GO, (data e hora da assinatura digital). NETO AZEVEDO Juiz de Direito

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