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TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5727287-13.2026.8.09.0149 Requerente(s): Pedro Kevin Macedo Requerido(s): Banco Bmg S.a DESPACHO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3º), a CF no art. 5º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Importante salientar que incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º, CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º, CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça. Cabe esclarecer que a ausência de Declaração referente à Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não é suficiente para a comprovação de suas condições econômicas, sendo necessária a apresentação da Declaração de IR ou de sua isenção. Outrossim, a ausência de registro recente na CTPS também não comprova a hipossuficiência, pois, na atualidade, muitas pessoas exercem atividades autônomas sem vínculo formal, auferindo renda. Destarte, com supedâneo no disposto no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito. Decorrido o prazo concedido, retornem-se os autos conclusos. I. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
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