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TJGO · Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo nº 5727203-58.2023.8.09.0006 Polo Ativo: Mara Lucia Da Conceicao Polo Passivo: Ary Do Valle Missel CPF - 091.146.961-34 SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de inventário extrajudicial proposta por Mara Lúcia da Conceição Missel em face de Alexandre Vasconcellos Missel e outros, todos qualificados. A tentativa de intimação pessoal da parte autora para promover andamento ao feito restou frustrada (evento 141). Intimada a através de seus advogados, a parte ré permaneceu inerte (evento 153). Pois bem. O artigo 274, Parágrafo único, do CPC, dispõe que se presumem válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, cabendo às partes comunicarem eventual mudança. Ademais, a presente demanda se encontra paralisada há mais de trinta dias sem que as partes manifestassem seu interesse em dar o devido prosseguimento ao feito, ficando evidente o abandono da causa. Ao teor do exposto, revogo a liminar concedida no evento 14 e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, comunicando que foi revogada a determinação de suspensão do pagamento de 50% do precatório nº 0000307-10.1985.8.07.0001, pertencente ao credor falecido Ary do Valle Missel, oriundo do processo 17032/85, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Todavia, sua exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Dou esta por publicada e registrada. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, 6 de setembro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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