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5727184-47.2026.8.09.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Minaçu - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br fazpublicaminacu@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível (ncs) DECISÃO 1. Em análise aos autos, verifico que a parte autora não juntou declaração de endereço, tampouco procuração atualizada. 2. Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar: a) 01 (um) comprovante de endereço em seu nome, atualizado, preferencialmente conta de luz, água ou telefone, com data não superior a 03 (três) meses; ou, caso não disponha de comprovante em seu nome, cópia do contrato de locação do imóvel em que alega residir na cidade de Minaçu/GO, ou declaração de endereço acompanhada de comprovante em nome do titular da residência; b) procuração atualizada, devidamente assinada pela parte autora. 3. O descumprimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 4. Intime-se. Cumpra-se. Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito

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