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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5726797-17.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Sheila Maria Martins De Freitas Requerido: Banco Bmg S.a S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS, formulada por Sheila Maria Martins De Freitas, em face de Banco Bmg S.a. A parte autora apresentou requerimento de desistência da ação (evento 08) DECIDO. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. A desistência da ação é hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII. homologar a desistência da ação”. Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, em consequência, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas finais tendo em vista a gratuidade deferida. Arquivem-se, os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito VM
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5726797-17.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Sheila Maria Martins De Freitas Requerido: Banco Bmg S.a S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS, formulada por Sheila Maria Martins De Freitas, em face de Banco Bmg S.a. A parte autora apresentou requerimento de desistência da ação (evento 08) DECIDO. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. A desistência da ação é hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII. homologar a desistência da ação”. Ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, em consequência, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas finais tendo em vista a gratuidade deferida. Arquivem-se, os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito VM
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