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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Gabinete da 32ª Vara Cível
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Processo n.: 5726642-88.2026.8.09.0051
SENTENÇA
Jason Alves De Oliveira propôs a presente ação em face de Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos, já qualificados.
No curso do processo, antes que a parte ré oferecesse contestação, foi requerida a desistência da ação.
É o relatório. Decido.
Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos; todavia, a desistência da ação só depois de homologada.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, diligenciando a UPJ pela remoção de eventuais restrições provenientes do feito.
Custas pela parte autora (CPC, art. 90), de exigibilidade suspensa caso esteja sob o pálio da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, § 3º), e sem incidência de honorários advocatícios de sucumbência, pois incompleta a relação processual.
ARQUIVEM-SE, independentemente do trânsito em julgado.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito