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TJGO · Cristalina - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5725835-13.2026.8.09.0037 Parte autora: Lumax Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda Parte ré: Dheyvison Rodrigues Sachetti 04436935108 DECISÃO Analisando o feito, vejo que consta no título de crédito, como devedor, DHEYVISON RODRIGUES SACHETTI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 26.077.557/0001-14. Todavia, a parte exequente incluiu, também, no polo passivo desta demanda, a pessoa física DHEYVISON RODRIGUES SACHETTI, o que, sem nenhum elemento que ateste que a referida parte é microempreendedor, fiador ou avalista, torna-o parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda. Assim, intime-se a parte exequente para excluir a referida parte do polo passivo ou apresentar elementos na forma retromencionada para o tornar parte legítima, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 07 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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