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5725554-34.2026.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000 Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021 Autos nº: 5725554-34.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Joao Vitor Tavares Polo Passivo: Fgr Urbanismo Mata Do Algodao Ltda DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO) Embora a parte autora tenha solicitado o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) vezes, entendo que tal extensão do parcelamento não coaduna com os princípios da prestação jurisdicional adequada e da duração razoável do processo. Assim, CONCEDO à parte autora o direito ao parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) prestações iguais e mensais. À Escrivania para que providencie a emissão das novas guias para o referido parcelamento das custas. Após, intime-se a autora, via DJe, para pagar a primeira parcela das custas em 15 (quinze) dias, e a subsequente após 30 (trinta) dias e assim por diante, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo. I. Cumpra-se. Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3236-3950, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5725554-34.2026.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Joao Vitor Tavares REQUERIDO: Fgr Urbanismo Mata Do Algodao Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO, fica a parte autora intimada para retirar as guias de parcelamento e comprovar, nos autos, o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se rigorosamente a data de vencimento do boleto. Fica a parte, desde já, cientificada de que, em caso de atraso, será admitida uma única solicitação de prorrogação, a qual estenderá o vencimento por 15 (quinze) dias corridos a partir da data realização da prorrogação. Fica a parte advertida de que a ausência de comprovação tempestiva ensejará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. SENADOR CANEDO, 1 de setembro de 2026. Nathalia Vitoria Gomes Analista Judiciário 17:17:43

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