Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Senador Canedo
2ª Vara Cível
Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO.
E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br
Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000
Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021
Autos nº: 5725554-34.2026.8.09.0174
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Joao Vitor Tavares
Polo Passivo: Fgr Urbanismo Mata Do Algodao Ltda
DECISÃO
(com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO)
Embora a parte autora tenha solicitado o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) vezes, entendo que tal extensão do parcelamento não coaduna com os princípios da prestação jurisdicional adequada e da duração razoável do processo.
Assim, CONCEDO à parte autora o direito ao parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) prestações iguais e mensais.
À Escrivania para que providencie a emissão das novas guias para o referido parcelamento das custas.
Após, intime-se a autora, via DJe, para pagar a primeira parcela das custas em 15 (quinze) dias, e a subsequente após 30 (trinta) dias e assim por diante, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo.
I. Cumpra-se.
Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente.
HUGO DE SOUZA SILVA
Juiz de Direito
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Senador Canedo
Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3236-3950, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900.
Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª
PROTOCOLO: 5725554-34.2026.8.09.0174
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
REQUERENTE: Joao Vitor Tavares
REQUERIDO: Fgr Urbanismo Mata Do Algodao Ltda
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO, fica a parte autora intimada para retirar as guias de parcelamento e comprovar, nos autos, o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se rigorosamente a data de vencimento do boleto. Fica a parte, desde já, cientificada de que, em caso de atraso, será admitida uma única solicitação de prorrogação, a qual estenderá o vencimento por 15 (quinze) dias corridos a partir da data realização da prorrogação.
Fica a parte advertida de que a ausência de comprovação tempestiva ensejará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
SENADOR CANEDO, 1 de setembro de 2026.
Nathalia Vitoria Gomes
Analista Judiciário
17:17:43