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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiatuba - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza
Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000
Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Processo n.: 5725550-61.2025.8.09.0067
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Maria Iraci De Oliveira
Polo Passivo: Prefeitura Municipal De Goiatuba
DECISÃO
Trata-se de Ação de Cobrança de Diferenças Salariais por Desvio de Função c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Restabelecimento de Gratificação ajuizada por MARIA IRACI DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE GOIATUBA, ambos qualificados.
Acolhendo o pedido da parte autora, fundamentado nas suas condições particulares de saúde, limitações de locomoção e hipossuficiência financeira, este Juízo deferira a realização da prova pericial no âmbito desta Comarca, com a consequente substituição da perícia que havia sido previamente agendada na Junta Médica Oficial do TJGO.
Todavia, o primeiro profissional nomeado declinou do encargo por motivo de foro íntimo (mov. 82) e o segundo perito deixou transcorrer in albis o prazo para aceitação (mov. 92).
Na petição de mov. 94, a parte autora reiterou a impossibilidade de seu deslocamento até Goiânia pelas razões de saúde e financeira já consignadas, requerendo o cancelamento urgente do exame agendado perante a Junta Médica Oficial em Goiânia para o dia 10/09/2026, com a designação de nova data no âmbito local.
Apreciando a postulação, DEFIRO o requerimento formulado.
Ante a inércia do profissional anteriormente indicado, NOMEIO como perito o Dr. Wagner Tegon Filho, médico ortopedista e traumatologista, podendo ser contatado através dos números telefônicos (64) 3623-4636 e (64) 9995-58520 ou pelo endereço eletrônico wagnerfilho@expertpericias.net, para realização de perícia médica na parte autora. O profissional atuará independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
DESIGNO a realização da perícia médica na parte autora para o dia 22/10/2026, às 14:30 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum da Comarca de Goiatuba.
Em consequência:
Oficie-se com urgência à Junta Médica Oficial do TJGO informando a DESMARCAÇÃO da perícia médica designada para o dia 10/09/2026, às 15:00 horas, em Goiânia/GO, tendo em vista a inviabilidade do comparecimento da parte autora Maria Iraci de Oliveira por razões de saúde e limitações de locomoção, restando redefinida a prova pericial para esta Comarca. Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Intime-se o perito nomeado, Dr. Wagner Tegon Filho, preferencialmente via e-mail/contato telefônico, acerca da presente designação para a data e horário acima consignados (22/10/2026, às 14:30h), para os devidos fins.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, quanto à data, local e horário da perícia designada nesta Comarca.
Cumpra-se com a devida urgência no que tange à comunicação do cancelamento do ato perante a Junta Médica.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente.
KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO
Juíza de Direito
(Decreto Judiciário n. 3891/2026)