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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Uruana - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Uruana - Juizado Especial Cível
Gabinete da Juíza Processo n.º : 5725400-13.2025.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo : Dionizio Lopes De Camargo Polo Passivo : Joao Antonio Pereira
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, sem manifestação da parte executada, apesar de devidamente intimada, EXPEÇA-SE alvará/ofício em favor da parte autora para saque/transferência total dos valores depositados judicialmente, com os seus respectivos acréscimos legais. Considerando que a parte promovente outorgou poderes especiais ao seu procurador (mov. 01, arq. 02), fica desde já autorizada, se requerida, a liberação de valores em seu favor.
No mais, após a expedição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada, com as devidas amortizações, e a tabela FIPE dos automóveis que pretende constringir, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Uruana, datado e assinado eletronicamente.
Ana Paula Menchik Shirado
Juíza de Direito
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