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TJGO · 10ª Câmara Cível · Despacho
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5723390-77.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU AGRAVANTE : 3J CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : YASMIN CONDÉ ARRIGHI - OAB/RJ 211.726 AGRAVADO(A) : BARÃO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MURILLO MACEDO LÔBO – OAB/GO 14.615 N DESPACHO Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por 3J Construtora Eireli contra a decisão (movimento 26 dos autos originários n.º 5149124-79.2026.8.09.0051) proferida pela Juíza de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Lívia Vaz da Silva, nos autos da impugnação de crédito ajuizada em face de Barão Especialidades & Distribuidora de Alimentos S/A. Ouça-se o administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça em face do direito sob litígio (Lei 11.101/2005, art. 45-A, § 4º). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa Juíza Substituta em 2º Grau Relatora
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