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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo nº: 5722843-07.2026.8.09.0158
Recorrentes(s): Vanderli Lopes Da Silva Conde
Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
S E N T E N Ç A
Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022
Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de benefício por incapacidade temporária , com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por VANDERLI LOPES DA SILVA CONDE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados nos autos.
A parte autora requereu desistência da ação (evento 7).
É o relatório. Decido.
Prescreve o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido desistência requerido por uma das partes.
O requerido não apresentou contestação, motivo pelo qual não é necessário o seu consentimento acerca da desistência (art. 485, § 4º, CPC), bem como que o pedido de desistência da ação pode ser realizado até a sentença, nos termos do artigo 485, § 5º, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando que a extinção atende integralmente ao pleito autoral, reconheço a ocorrência de preclusão lógica e a ausência de interesse recursal, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do CPC
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital.
PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO
Juíza de Direito
- assinado eletronicamente -