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5722843-07.2026.8.09.0158

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5722843-07.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): Vanderli Lopes Da Silva Conde Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de benefício por incapacidade temporária , com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por VANDERLI LOPES DA SILVA CONDE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados nos autos. A parte autora requereu desistência da ação (evento 7). É o relatório. Decido. Prescreve o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido desistência requerido por uma das partes. O requerido não apresentou contestação, motivo pelo qual não é necessário o seu consentimento acerca da desistência (art. 485, § 4º, CPC), bem como que o pedido de desistência da ação pode ser realizado até a sentença, nos termos do artigo 485, § 5º, CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que a extinção atende integralmente ao pleito autoral, reconheço a ocorrência de preclusão lógica e a ausência de interesse recursal, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do CPC Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito - assinado eletronicamente -

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