Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail- comarca.guapo@tjgo.jus.br., Tel. 062-3216-7800
Guapó - Vara de Família e Sucessões
Processo nº 5722836-88.2026.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Requerente: Analisa Araujo Lima, CPF/CNPJ nº 046.047.301-80
Requerido:Ronaldo Da Silva Jesus, CPF/CNPJ nº 036.171.271-50
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Analisando detidamente os autos, verifico que os bens mencionados pelas partes tratam-se na verdade de direitos sobre bem móvel e imóvel e não propriedade, em razão da existência de parcelamento do pagamento e alienação fiduciária.
De igual forma, não se verifica nos autos a procuração outorgando poderes à advogada subscritora da inicial.
Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias Emendarem a Inicial a fim de ajustar a partilha dos bens mencionados bem como regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
gab05
TJGO · Guapó - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail- comarca.guapo@tjgo.jus.br., Tel. 062-3216-7800
Guapó - Vara de Família e Sucessões
Processo nº 5722836-88.2026.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Requerente: Analisa Araujo Lima, CPF/CNPJ nº 046.047.301-80
Requerido:Ronaldo Da Silva Jesus, CPF/CNPJ nº 036.171.271-50
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Analisando detidamente os autos, verifico que os bens mencionados pelas partes tratam-se na verdade de direitos sobre bem móvel e imóvel e não propriedade, em razão da existência de parcelamento do pagamento e alienação fiduciária.
De igual forma, não se verifica nos autos a procuração outorgando poderes à advogada subscritora da inicial.
Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias Emendarem a Inicial a fim de ajustar a partilha dos bens mencionados bem como regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
gab05