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5722836-88.2026.8.09.0069

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- comarca.guapo@tjgo.jus.br., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara de Família e Sucessões Processo nº 5722836-88.2026.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Analisa Araujo Lima, CPF/CNPJ nº 046.047.301-80 Requerido:Ronaldo Da Silva Jesus, CPF/CNPJ nº 036.171.271-50 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Analisando detidamente os autos, verifico que os bens mencionados pelas partes tratam-se na verdade de direitos sobre bem móvel e imóvel e não propriedade, em razão da existência de parcelamento do pagamento e alienação fiduciária. De igual forma, não se verifica nos autos a procuração outorgando poderes à advogada subscritora da inicial. Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias Emendarem a Inicial a fim de ajustar a partilha dos bens mencionados bem como regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab05

  2. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- comarca.guapo@tjgo.jus.br., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara de Família e Sucessões Processo nº 5722836-88.2026.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Analisa Araujo Lima, CPF/CNPJ nº 046.047.301-80 Requerido:Ronaldo Da Silva Jesus, CPF/CNPJ nº 036.171.271-50 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Analisando detidamente os autos, verifico que os bens mencionados pelas partes tratam-se na verdade de direitos sobre bem móvel e imóvel e não propriedade, em razão da existência de parcelamento do pagamento e alienação fiduciária. De igual forma, não se verifica nos autos a procuração outorgando poderes à advogada subscritora da inicial. Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias Emendarem a Inicial a fim de ajustar a partilha dos bens mencionados bem como regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab05

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