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TJGO · Nova Crixás - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara Cível Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo: 5722803-68.2026.8.09.0176 Autor (s): Bernadete Alves Do Nascimento Réu (s): Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO (RCC) ajuizada por BERNADETE ALVES DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO BMG S/A, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O comprovante de endereço juntado não é recente e se encontra em nome de terceiro, deixando de comprovar o vínculo da parte autora com o imóvel indicado. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial no sentido de: a) fornecer o comprovante de endereço residencial válido, emitido em seu nome (referente a, no máximo, 03 (três) meses mais recentes) ou, se em nome de terceiro, acompanhado de documentos idôneos que comprovem o vínculo com o imóvel, tais como contrato de locação, declaração do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação. À ESCRIVANIA: HABILITE-SE o advogado da parte ré, nos termos da procuração de evento 10. Intime-se. Cumpra-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito Respondente
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