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5722612-95.2026.8.09.0152

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3º Vara das Garantias Gabinete do Juiz ANDRÉ NACAGAMI UPJ das Garantias (62) 3018-8310 e (62) 3018-8313, WhatsApp: (62) 3018-6000, E-mail: upj.juizogarantias@tjgo.jus.br Canal de Atendimento Processual: https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Gabinete da 3ª Vara das Garantias Whatsapp: (62) 3018-6699, E-mail: 3gab.juizogarantias@tjgo.jus.br Endereço: Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, n. 722, Qd. G, Lt. 04 – Park Lozandes – Goiânia/GO, CEP 74.884-052 – 3º andar, sala 320. Horário de atendimento ao público: 12 h às 18 h Este gabinete utiliza ferramentas institucionais de inteligência artificial, em conformidade com a Resolução n. 615/2023 do Conselho Nacional de Justiça. DESPACHO Processo n. 5722612-95.2026.8.09.0152 Parte(s) requerida(s): GLEIDSON RAIMUNDO CONCEIÇÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante instaurado em face de GLEIDSON RAIMUNDO CONCEIÇÃO, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), fato ocorrido em 04 de agosto de 2026, em Uruaçu/GO. Realizada audiência de custódia, o flagrante foi homologado e a prisão convertida em preventiva (evento n. 16). A Autoridade Policial, por meio do despacho juntado no (evento n. 24), solicitou a dilação do prazo para a conclusão do Inquérito Policial por mais 60 (sessenta) dias, a fim de realizar diligências pendentes. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de dilação de prazo (evento n. 27). O pedido foi indeferido por este Juízo (evento n. 29) A Defesa Técnica formulou pedido de relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, de concessão de liberdade (evento n. 32). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O pedido de relaxamento da prisão deverá ser deduzido em autos próprios, a fim de evitar tumulto processual. DÊ-SE ciência à Defesa Técnica. Posteriormente, PROMOVA-SE o bloqueio da petição acostada no evento n. 32. No mais, AGUARDE-SE a remessa do Inquérito Policial. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMI JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) //A03

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