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5721870-08.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5721870-08.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: Evandro Maciel Alves Dos Santos Requerido: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, proposta por EVANDRO MACIEL ALVES DOS SANTOS em face de BANCO OMNI - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ambos qualificados. No despacho do ev. 7, a parte autora foi intimada para acostar documentos idôneos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. A parte autora, no entanto, requereu a dilação de prazo para o cumprimento da determinação judicial (ev. 10). Diante disso, com vistas ao atendimento do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para o integral cumprimento da determinação do despacho de emenda, sob pena de indeferimento do pedido. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. E5/A4

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