2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5721440-66.2026.8.09.0137 Polo ativo: Biscoito Jesus E Bom Ltda Polo passivo: Carvalho & Cruvinel Advogados E Associados DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com restituição de honorários, indenização por danos materiais, reparação extrapatrimonial e exibição de documentos, com partes qualificadas nos autos. INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de indeferimento da peça inaugural (art. 321, parágrafo único, do CPC): a) individualize e quantifique as obrigações abrangidas pelo pedido de declaração de inexigibilidade, especialmente quanto à multa contratual, ao acréscimo de 50%, ao vencimento antecipado e ao eventual saldo devedor, esclarecendo a existência de cobrança atual. b) retificar o valor da causa, incluindo o proveito econômico correspondente aos referidos pedidos, nos termos dos arts. 291 e 292, incisos II e VI, do CPC. Apresentada a manifestação pela parte promovente ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito