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5721216-42.2019.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa DUPLO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5721216-42.2019.8.09.0051 COMARCA :GOIÂNIA RELATOR :DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA 1ª AGRAVANTE:RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME 1ª AGRAVADA :ÂNGELA MARTINS DA CRUZ 2ª AGRAVANTE:ÂNGELA MARTINS DA CRUZ 2º AGRAVADO : RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que ambas as partes interpuseram agravo interno em face da decisão monocrática de mov. 441, tendo a autora, ÂNGELA MARTINS DA CRUZ, interposto o recurso na mov. 471, e a parte ré, RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, na mov. 469. Diante disso, intimem-se os agravados para que, querendo, apresentem, no prazo legal, contrarrazões aos recursos interpostos pela parte adversa. Cumpra-se. Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA Relator (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO). (09/c)

  2. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa DUPLO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5721216-42.2019.8.09.0051 COMARCA :GOIÂNIA RELATOR :DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA 1ª AGRAVANTE:RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME 1ª AGRAVADA :ÂNGELA MARTINS DA CRUZ 2ª AGRAVANTE:ÂNGELA MARTINS DA CRUZ 2º AGRAVADO : RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que ambas as partes interpuseram agravo interno em face da decisão monocrática de mov. 441, tendo a autora, ÂNGELA MARTINS DA CRUZ, interposto o recurso na mov. 471, e a parte ré, RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, na mov. 469. Diante disso, intimem-se os agravados para que, querendo, apresentem, no prazo legal, contrarrazões aos recursos interpostos pela parte adversa. Cumpra-se. Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA Relator (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO). (09/c)

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