Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa
DUPLO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5721216-42.2019.8.09.0051
COMARCA :GOIÂNIA
RELATOR :DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA
1ª AGRAVANTE:RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME
1ª AGRAVADA :ÂNGELA MARTINS DA CRUZ
2ª AGRAVANTE:ÂNGELA MARTINS DA CRUZ
2º AGRAVADO : RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que ambas as partes interpuseram agravo interno em face da decisão monocrática de mov. 441, tendo a autora, ÂNGELA MARTINS DA CRUZ, interposto o recurso na mov. 471, e a parte ré, RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, na mov. 469.
Diante disso, intimem-se os agravados para que, querendo, apresentem, no prazo legal, contrarrazões aos recursos interpostos pela parte adversa.
Cumpra-se.
Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA
Relator
(Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO).
(09/c)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa
DUPLO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5721216-42.2019.8.09.0051
COMARCA :GOIÂNIA
RELATOR :DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA
1ª AGRAVANTE:RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME
1ª AGRAVADA :ÂNGELA MARTINS DA CRUZ
2ª AGRAVANTE:ÂNGELA MARTINS DA CRUZ
2º AGRAVADO : RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que ambas as partes interpuseram agravo interno em face da decisão monocrática de mov. 441, tendo a autora, ÂNGELA MARTINS DA CRUZ, interposto o recurso na mov. 471, e a parte ré, RENATO GARCIA REZENDE E ORTHO CLIN SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, na mov. 469.
Diante disso, intimem-se os agravados para que, querendo, apresentem, no prazo legal, contrarrazões aos recursos interpostos pela parte adversa.
Cumpra-se.
Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA
Relator
(Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO).
(09/c)