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5720578-15.2025.8.09.0175

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Morrinhos - Vara de Família e Sucessões - II · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Telefone/WhatsApp (Balcão Virtual): (62) 3611-2192, Ramal 3457/ (64) 99643-6054 E-mail: familiasucessoesmnhos@tjgo.jus.br Processo nº. 5720578-15.2025.8.09.0175 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença de honorários proposto por HULANA SILVA CHAGAS contra WANDERVELDE SILVA, qualificados nos autos. A sentença de mov. 87 dos autos 5480105-39.2023.8.09.0175 condenou honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Conforme a planilha juntada, o débito perfaz a quantia atual de R$ 10.285,82. Emenda à exordial acostada ao mov. 08. Recebido o cumprimento de sentença (mov. 09). Intimado o executado para efetuar pagamento (mov. 63). Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 64). A exequente requereu a penhora via SISBAJUD, a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD, subsidiariamente, a penhora de 30% da remuneração líquida do executado. Apresentou planilha de débitos atualizada no valor de R$ 14.256,26 (mov. 72). É o breve relatório. Decido. Considerando que os pedidos principais de penhora SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, certifique-se a escrivania do cumprimento, na íntegra, das disposições da decisão de mov. 25. Em sendo infrutíferos, volvam os autos conclusos para apreciação do pedido subsidiário, notadamente ante a sua natureza excepcional. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito

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