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TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Decisão
Número do processo: 5720196-07.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Wiff Telecom Ltda Réu/Executado: Wilson Santos De Almeida DECISÃO Com o escopo de localizar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), determino a realização de pesquisa via SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e PREVJUD, sequencialmente. Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte exequente diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte executada possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de cartas/mandados para todos os endereços indistintamente. Após juntada das respostas, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. I. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)
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