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5719485-98.2024.8.09.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5719485-98.2024.8.09.0127 Requerente(s): M R Comercio De Veiculos E Maquinas Agricolas Ltda Requerido(a)(s): Sitto - Sistema Integrado De Tratamento Odontologico Defiro o pleito contido no evento 132. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do pedido. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as medidas necessárias à satisfação da obrigação constante do título executivo extrajudicial. Intime-se. Pires do Rio/GO, 10 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5719485-98.2024.8.09.0127 Requerente(s): M R Comercio De Veiculos E Maquinas Agricolas Ltda Requerido(a)(s): Sitto - Sistema Integrado De Tratamento Odontologico Defiro o pleito contido no evento 132. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do pedido. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as medidas necessárias à satisfação da obrigação constante do título executivo extrajudicial. Intime-se. Pires do Rio/GO, 10 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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