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5719309-93.2026.8.09.0113

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas PRACA DO NIQUEL, S/N, BAIRRO JK, NIQUELANDIA-GO, CEP.: 76420000, Tel.: (62) 3354-2513. Processo nº: 5719309-93.2026.8.09.0113 Parte autora: Louracy Rodrigues Macedo Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por LOURACY RODRIGUES MACEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de salário-maternidade na condição de segurada especial, em razão do parto ocorrido em 15/06/2022, referente ao requerimento administrativo formulado em 30/05/2026, NB 243.524.484-8. A petição inicial individualiza o fato gerador do benefício, bem como a categoria previdenciária e a qualidade de segurada alegadas no período pertinente. Foram juntados documentos destinados à comprovação do nascimento, da atividade rural e da condição de segurada especial, dentre eles certidão de nascimento, CNIS, autodeclaração e comprovante de endereço rural, além de outros elementos documentais pertinentes. Presentes, em princípio, os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por intermédio da Procuradoria Federal em Goiás – PF/GO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação específica ou proposta de acordo, devendo, na mesma oportunidade, juntar aos autos o dossiê previdenciário e o processo administrativo integral, inclusive informações acerca de eventual concessão provisória do benefício, nos termos do art. 73-A da Lei nº 8.213/1991. Apresentada contestação ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Após, VENHAM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, data da assinatura digital. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito

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