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TJGO · Ipameri - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5719256-35.2026.8.09.0074 Promovente: Jecina Pereira Machado Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, O comprovante de endereço anexado aos autos encontra-se em nome de terceiro e desacompanhado de declaração, com firma reconhecida. Assim, INTIME-SE novamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos comprovante residencial recente (últimos três meses) e em nome próprio ou do cônjuge; se for o caso de locação de imóvel, contrato de locação, com firma reconhecida; ou, se estiver em nome de terceiros (pai e mãe), deverá estar acompanhado também de declaração, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -
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