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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiás - Vara Cível
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Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença
Processo n.: 5719145-25.2019.8.09.0065
Polo Ativo: Urbano Franca Berquo representado por sua curadora Divina Costa Souza
Polo Passivo: Banco Do Brasil S.a
DESPACHO
Trata-se de “cumprimento provisório de sentença” requerido por URBANO FRANÇA BERQUÓ, representado por sua curadora DIVINA COSTA SOUZA, em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas.
No evento 245, determinou-se a suspensão do feito e a habilitação dos herdeiros e/ou do espólio do autor Urbano França Berquó.
A parte exequente requereu a habilitação dos herdeiros no evento 255, tendo o pedido sido recebido no evento 259.
A parte executada manifestou-se no evento 263.
Conforme documentação apresentada nos autos n. 5298040-47.2025.8.09.0065, em trâmite perante este Juízo, Divina Costa Souza foi nomeada inventariante do Espólio de Urbano França Berquó por escritura pública.
Assim, intime-se a parte requerente da habilitação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cópia da referida escritura e esclareça se a nomeação permanece válida e eficaz, a fim de possibilitar a adequada regularização do polo ativo e da representação processual.
Com a manifestação, dê-se vista à parte executada por igual prazo.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
GOIÁS, data constante da movimentação processual.
G3
Izabela Cândida Brito Silva
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)