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5719145-25.2019.8.09.0065

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Processo n.: 5719145-25.2019.8.09.0065 Polo Ativo: Urbano Franca Berquo representado por sua curadora Divina Costa Souza Polo Passivo: Banco Do Brasil S.a DESPACHO Trata-se de “cumprimento provisório de sentença” requerido por URBANO FRANÇA BERQUÓ, representado por sua curadora DIVINA COSTA SOUZA, em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas. No evento 245, determinou-se a suspensão do feito e a habilitação dos herdeiros e/ou do espólio do autor Urbano França Berquó. A parte exequente requereu a habilitação dos herdeiros no evento 255, tendo o pedido sido recebido no evento 259. A parte executada manifestou-se no evento 263. Conforme documentação apresentada nos autos n. 5298040-47.2025.8.09.0065, em trâmite perante este Juízo, Divina Costa Souza foi nomeada inventariante do Espólio de Urbano França Berquó por escritura pública. Assim, intime-se a parte requerente da habilitação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cópia da referida escritura e esclareça se a nomeação permanece válida e eficaz, a fim de possibilitar a adequada regularização do polo ativo e da representação processual. Com a manifestação, dê-se vista à parte executada por igual prazo. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G3 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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