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5719030-02.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5719030-02.2026.8.09.0051 Ilsyeli Ferreira De Almeida Fonseca Banco Mercantil Do Brasil Sa Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados pela parte autora não são suficientes, por ora, para comprovar a alegada insuficiência de recursos. Com efeito, embora tenham sido juntados comprovante de inscrição no CadÚnico e informações relativas ao recebimento de salário-maternidade, o referido benefício já se encontra cessado, não havendo elementos atuais que permitam aferir a integral situação econômica da requerente. Ademais, o documento relativo ao imposto de renda encontra-se incompleto, e não foram apresentados extratos bancários ou outros documentos financeiros. Desse modo, antes de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) extratos bancários completos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, inclusive contas digitais; b) cópia da última declaração de imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante oficial de ausência de declaração; c) comprovantes atuais de rendimentos, bem como cópia da CTPS e do extrato do CNIS; e d) faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, se existentes. Advirta-se que a ausência de apresentação dos documentos poderá acarretar o indeferimento do benefício e a consequente necessidade de recolhimento das custas processuais. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição

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