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5718876-81.2024.8.09.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - 1ª Vara Criminal · Decisão

    Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 5718876-81.2024.8.09.0106 Requerido(a): ROMULO MORAIS BRANCO, inscrito(a) no CPF n.º 001.305.111-37, Endereço: Rua do Orvalho, Qd. 12-A, Lt. 03, Setor Morada do Sol, CEP 74475204, Goiânia/GO, 0, SETOR MORADA DO SOL, GOIÂNIA, GO, CEP: 74055050. DECISÃO Intime-se novamente a defesa, para que apresente alegações finais no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desabilitação. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o acusado, para que constitua advogado(a) no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, indagar se o(a) acusado(a) possui condições de custear advogado(a) particular ou se deseja a nomeação de defensor(a) dativo(a), advertindo-o(a) de que, decorrido o prazo acima sem a constituição de defensor e a apresentação das alegações finais, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Somente na hipótese de requerimento ou de decurso do prazo sem que o(a) acusado(a) tenha constituído defensor, nomeio, desde já, o Dr. LEONARDO VICENTINO DE SOUZA PEREIRA (OAB/GO 52781), para atuar em favor do acusado, devendo ser intimado oportunamente para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário. Mineiros - GO, data da assinatura digital. LAURA AMARO DE MARCO FONSECA Juíza de Direito (assinado digitalmente) 1 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Artigo 2º da Recomendação CNJ nº 111/2021: “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”. Qualquer pessoa pode reportar notícia relativa a violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

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