Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível
RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900
DESPACHO
Proceda-se a consulta de informações (endereços do(a) Executado(a)).
Fica autorizado à Escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos da Central CACE (CPF, CNPJ, nome da parte a ser objeto da consulta).
Juntada a resposta supra, intime-se a Exequente, via Procurador Judicial, para requerer o que entender de direito em relação aos dados obtidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Pleiteando o(a) promovente por nova tentativa de citação/intimação, deverá indicar o endereço em que pretende ser realizada a diligência, ficando, nesse caso, DEFERIDO, independente de nova conclusão, a expedição de AR para citação/intimação do Executado.
Oportunamente, conclusos.
Senador Canedo, data da assinatura digital.
Marcelo Lopes de Jesus
Juiz de Direito
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