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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
1ª Vara Cível
End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729
Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br
DECISÃO
Processo n°: 5718687-48.2023.8.09.0168
Requerente: Distribuidora de Verduras Postigo LTDA - ME
Requerido: Francisco Coerdeiro De Souza Junior
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Analisando os autos, verifica-se que, na decisão de mov. 37, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Francisco Cordeiro de Souza Júnior, pessoa física, determinando-se a retificação do polo passivo, conforme posteriormente esclarecido na decisão de mov. 80.
Observa-se, contudo, que foi expedida tentativa de citação em nome da pessoa física, a qual restou infrutífera, conforme movs. 87 e 88.
Por sua vez, na mov. 92, a parte autora reiterou o pedido anteriormente formulado, requerendo a realização de pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Pelo exposto, DETERMINO à Serventia que promova as anotações e alterações cadastrais necessárias no sistema processual, em observância ao que foi decidido na mov. 37, fazendo constar corretamente a parte requerida.
Quanto ao requerimento formulado na mov. 92, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como das demais ferramentas disponíveis ao Juízo.
Realizadas as pesquisas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados, indicando endereço ainda não diligenciado para tentativa de citação e requerendo o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário.
Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 3897/2026
(assinado digitalmente)