Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
Processo n.: 5718220-79.2023.8.09.0100
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa de serviço, que se encontra disponível no sistema Projudi em "Consultar Guias".
Conforme determinado na tabela IX, item 16, inciso II ou VIII, da referida resolução e na tabela n. 19/2018, art. 8º, inciso I e XI da Corregedoria Geral de Justiça, é necessária uma guia para cada CPF e/ou CNPJ, bem como para cada sistema a ser diligenciado.
GERALDO DA SILVA MATOS
Analista Judiciário
5051940
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
1. A citação por edital possui caráter excepcional e somente é admissível após o esgotamento de todas as diligências destinadas à localização da parte executada.
Posto isso, antes da análise do pedido de citação por edital, certifique a Secretaria quais sistemas foram diligenciados, bem como se já houve tentativa de citação em todos os endereços localizados nos sistemas de pesquisa.
Saliento que deverá ser realizada busca de endereços nos seguintes sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Infoseg e SerasaJUD.
2. Caso ainda não realizadas as pesquisas, DETERMINO a remessa dos autos à Equipe da CACE para promover a pesquisa de endereço, via sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SERASAJUD, acostando as respectivas respostas aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Igualmente, DETERMINO a Secretaria que promova a pesquisa de endereço da referida parte ré junto ao sistema SIEL (Justiça Eleitoral), acostando a resposta do resultado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. A parte autora deverá recolher as taxas judiciais relativas aos atos de consulta, por pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da consulta de endereço, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
5. Sendo localizado novo endereço, fatos que deverão ser certificados pela Secretaria, proceda-se à citação/intimação, observando os dados do novo paradeiro da parte ré, ficando autorizada a expedição de documentos para os endereços de forma simultânea.
6. Por outro lado, não sendo encontrado novo endereço, ou infrutíferas as tentativas de citação, fatos que deverão ser certificados pela Secretaria, fica, desde já, deferido o pedido e determinada a expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo legal para manifestação da parte requerida nos autos, fica reconhecida, desde já, a situação de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital, sem resposta pelo citado, desde logo nomeio a Defensoria Pública do Estado de Goiás em favor da parte citada (prazo de 30 dias).
7. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 4.295/2026)