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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença
Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5718148-40.2026.8.09.0051 Promovente: Manuela Sousa Barbosa Promovido (a): INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação. Em seguida, vieram-me conclusos. Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver, conforme previsão do artigo 90 do CPC. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito
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