Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
5ª andar, salas 506 e 507.
Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6556 e 6557
ATO ORDINATÓRIO
Parcelamento realizado e encontra-se disponível no PJD a guia de custas iniciais parcelada, devendo a 1ª parcela ser paga em 15 (quinze) dias, a partir da publicação dessa certidão, e as demais com o vencimento subsequente à primeira, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão judicial lançada nesses autos.
OBSERVAÇÃO: nos termos do art. 3º, §5º, da Resolução 81/2017 do Órgão Especial do TJGO: "§ 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. (Redação dada pela Resolução nº 138/2021)".
Goiânia - GO, 9 de setembro de 2026.
André Luiz Oliveira - Central de Apoio
Serventia Intermediário
(Assinado digitalmente)
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível
5717609-74.2026.8.09.0051
Eunice Conceicao De Sousa Barbosa
Brb Credito Financiamento E Investimento S A
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, proposta por ELIENETE BUENO PEIXOTO, em face de BANCO INTER S.A., ambos devidamente qualificados.
No despacho do evento 6, a parte autora foi intimada a juntar documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência.
No evento 9, a parte autora juntou os mesmos documentos anexados na inicial.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Intimada, no despacho do evento 4, a emendar a petição inicial, especificamente quanto à apresentação de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, a parte autora, no evento 9, requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias para juntada dos referidos documentos. Contudo, transcorreram 17 (dezessete) dias desde a intimação até a apresentação do pedido de dilação, e, até a presente data, já se passaram mais 8 (oito) dias sem a juntada dos documentos.
A documentação apresentada não se revelou suficiente para atestar a condição de hipossuficiência levantada pela parte e não foram juntadas provas capazes de demonstrar que as custas/despesas processuais poderiam impedir seu acesso ao Judiciário, principalmente por ter a possibilidade de parcelamento de pagamento.
Outro não é o entendimento sobre o tema, senão vejamos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO VISUALIZADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 25 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. REDUÇÃO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita depende de comprovação da alegada necessidade. Não demonstrada a impossibilidade de arcar com eventuais ônus sucumbenciais e demais custas de impulsionamento do feito, inviável o deferimento da benesse pleiteada. Inteligência da Súmula nº 25 do TJGO. 2. O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida, e a agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.3. Os pedidos de redução das custas processuais e o respectivo parcelamento configuram nítida inovação recursal, não tendo sido inseridos no bojo do agravo de instrumento. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 08 de julho de 2024, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5405077- 15.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024) grifo meu
Indefiro, pois, a gratuidade da justiça.
Em nome do princípio do acesso à Justiça, defiro o parcelamento das custas iniciais em 5 (cinco) vezes.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas iniciais, encaminhem-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito em substituição