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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DESPACHO Compulsando os presentes autos, denoto se tratar de Cumprimento de Sentença na qual a 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás reconheceu sua incompetência para processamento do feito e determinou a redistribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, oportunidade na qual os autos aportaram neste Juízo. Ocorre que, sob o argumento de que referido decisum é eivado de vício de embargalidade, a parte exequente opôs Embargos de Declaração objetivando, para com o saneamento do vício, a aplicação de efeitos infringentes, resultando na modificação da conclusão alcançada pela autoridade judicante. Em sendo assim, considerando que não cabe a este Juízo a análise do mérito recursal, determino a redistribuição dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás para que proceda como entender pertinente. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito VI
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