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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS
Avenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010
Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869
E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br
AUTOS Nº. 5717368-41.2026.8.09.0006
REQUERENTE: Valdemiro Batista Da Silva
REQUERIDO: Banco C6 Consignado S.a.
SENTENÇA
Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais intentada por Valdemiro Batista Da Silva em face Banco C6 Consignado S.a., ambos devidamente qualificados.
A parte autora postulou a desistência do feito.
É o breve relato do essencial, DECIDO.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que o legitimado ativo formulou pedido de desistência em relação a este pleito, não havendo qualquer óbice para o deferimento do pedido.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil) e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista o pedido expresso de desistência formulado pela parte autora, devidamente apresentado nos autos, mostra-se desnecessária a espera pelo trânsito em julgado da sentença para que se opere a extinção do processo. A desistência, por sua natureza, tem efeitos imediatos e, ao ser homologada, encerra o feito sem necessidade de ulterior confirmação, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual previstos no ordenamento jurídico. Assim, dispensa-se, no caso, o trânsito em julgado, permitindo desde logo a baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Anápolis-GO, data e horário da assinatura eletrônica.
FRANCIELLY FARIA MORAIS
Juíza de Direito