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5717368-41.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010 Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869 E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br AUTOS Nº. 5717368-41.2026.8.09.0006 REQUERENTE: Valdemiro Batista Da Silva REQUERIDO: Banco C6 Consignado S.a. SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais intentada por Valdemiro Batista Da Silva em face Banco C6 Consignado S.a., ambos devidamente qualificados. A parte autora postulou a desistência do feito. É o breve relato do essencial, DECIDO. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que o legitimado ativo formulou pedido de desistência em relação a este pleito, não havendo qualquer óbice para o deferimento do pedido. Ao teor do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil) e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista o pedido expresso de desistência formulado pela parte autora, devidamente apresentado nos autos, mostra-se desnecessária a espera pelo trânsito em julgado da sentença para que se opere a extinção do processo. A desistência, por sua natureza, tem efeitos imediatos e, ao ser homologada, encerra o feito sem necessidade de ulterior confirmação, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual previstos no ordenamento jurídico. Assim, dispensa-se, no caso, o trânsito em julgado, permitindo desde logo a baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Anápolis-GO, data e horário da assinatura eletrônica. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito

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