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5717366-08.2025.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5717366-08.2025.8.09.0006 DECISÃO Instado a regularizar o recolhimento das custas iniciais (mov. 61), o embargante apresentou manifestação à mov. 66, na qual justificou o inadimplemento das parcelas subsequentes em razão de momentânea limitação financeira e requereu o reparcelamento do saldo remanescente em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, ou em outro número a ser fixado pelo Juízo. É o breve relato* Decido. Do cotejo dos autos, nota-se que os embargos foram ajuizados em 04/09/2025 e que, na mov. 17, foi deferido ao embargante o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas. Contudo, apenas a primeira foi adimplida, permanecendo inadimplidas as demais, com vencimentos sucessivos entre novembro de 2025 e agosto de 2026. Embora alegue dificuldade financeira superveniente, o embargante não apresentou qualquer documento apto a demonstrar alteração de sua capacidade econômica ou circunstância excepcional que justifique a concessão de novo parcelamento. Além disso, o benefício anteriormente concedido foi descumprido desde a segunda parcela, sem que tenha havido qualquer pagamento no período subsequente, não se mostrando razoável o deferimento de novo parcelamento nas mesmas condições anteriormente concedidas. Diante disso, INDEFIRO o pedido de reparcelamento formulado na mov. 66. INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o saldo remanescente das custas iniciais, conforme decisão de mov. 61. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito

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