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TJGO · Posse - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5717213-48.2026.8.09.0132 Requerente: Luciene De Almeida Silva Costa, RG:, CNPJ/CPF: 814.490.621-72. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: ESTUDANTE JOSE FERNANDES ROSA, 955, Quadra 3, Lote 15, CENTRO, POSSE/GO. CEP: 73900025. Telefone: 6234814104 Requerido: Estado De Goias, CNPJ/CPF: 01.409.580/0001-38, Endereço: 82, 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, 6232692423, GOIÂNIA, GO. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O O STF estipulou, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 80, que “nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, aqueles que auferem salário superior ao patamar acima estipulado - atualmente, R$5.000,00 - e que pretendem obter o benefício da gratuidade de justiça, devem demonstrar, in concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial”. No caso, verifica-se que a insuficiência de recursos não foi demonstrada, considerando a significativa renda anual, R$232.895,71, e patrimônio, R$ 329.033,11, no ano de 2025, conforme declaração de IRPF juntada ao ev. 14, razão pela qual INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem conclusos para o recebimento da inicial. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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