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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5716833-74.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Valentina Nieto Marin
Requerido: Brener Henrique Goncalves Duarte
SENTENÇA
Dispensado o relatório, como faculta o artigo 38 da Lei 9.099/95.
O artigo 320 do CPC que: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.”
Em caso de descumprimento, o juiz indeferirá a inicial, conforme o parágrafo único do referido dispositivo.
No caso autos, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, com a juntada de comprovante de endereço, porém, quedou inerte.
Por conseguinte, ante a inércia, o caso é de arquivamento.
Diante do exposto, com base no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC.
Sem custas e sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, como dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -