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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5716760-02.2026.8.09.0149 Polo ativo: Odilamar Soares Da Silveira Polo passivo: Zurich Santander Brasil Seguros E Previdencia S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO DETERMINO a retirada do segredo de justiça do presente processo, pois a presente ação não se enquadra às exceções contidas no artigo 189, do Código de Processo Civil. No que tange ao requerimento de assistência judiciária formulado pela Autora, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso sub judice, escasso se encontra o acervo probante de sua condição financeira, de modo a inviabilizar, neste momento, a concessão do benefício pleiteado. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Dessarte, INTIME-SE a Autora, para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária sem nova intimação, apresentar: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 06 meses, e de eventual cônjuge; faturas de água, energia elétrica e telefone; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, caso tenha declarado; e caso seja empresária, deverá colacionar aos autos a movimentação financeira da sociedade empresária. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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