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5716748-42.2022.8.09.0144

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5716748-42.2022.8.09.0144 Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL SICREDI PLANALTO CENTRAL Executada: PAULO EDUARDO DA SILVA GODÓI DECISÃO Quanto ao pedido de requisição do Dossiê Integrado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a pretensão não comporta acolhimento. Trata-se de medida desproporcional e excessivamente invasiva, que extrapola os limites da investigação patrimonial necessária à execução e atinge informações sensíveis resguardadas pelos sigilos fiscal e bancário. Registre-se, ademais, que o sistema conveniado INFOJUD já disponibiliza as declarações de bens e rendimentos suficientes à identificação do patrimônio das executadas. Desse modo, INDEFIRO o pedido de requisição do Dossiê Integrado. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora ou meios eficazes para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano e subsequente arquivamento provisório, nos moldes do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 E1

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