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5716575-23.2026.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5716575-23.2026.8.09.0097 Promovente: Renata Da Silva Matos Promovido: Estado De Goias D E C I S Ã O Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento 8. Intime-se a parte autora, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial nos exatos termos da decisão de evento 5, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito

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