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5716526-20.2026.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5716526-20.2026.8.09.0149 Requerente(s): Margarida Moreira De Carvalho Requerido(s): Banco Daycoval S.a. DECISÃO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3.º), a CF no art. 5.º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. A parte requerente apresentou documento que comprova sua condição de pensionista. Todavia, verifica-se que o benefício percebido possui valor considerável, circunstância que, por si só, não permite concluir pela existência de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Ademais, cumpre esclarecer que a simples declaração de hipossuficiência financeira, embora constitua elemento a ser considerado, não é suficiente, isoladamente, para comprovar a alegada incapacidade econômica, especialmente quando presentes elementos que suscitam dúvida quanto à efetiva necessidade da concessão da gratuidade da justiça. Diante do exposto, com supedâneo no disposto no artigo 99, § 2.º, do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, provar que preenche os pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)

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