Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5716526-20.2026.8.09.0149 Requerente(s): Margarida Moreira De Carvalho Requerido(s): Banco Daycoval S.a. DECISÃO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3.º), a CF no art. 5.º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. A parte requerente apresentou documento que comprova sua condição de pensionista. Todavia, verifica-se que o benefício percebido possui valor considerável, circunstância que, por si só, não permite concluir pela existência de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Ademais, cumpre esclarecer que a simples declaração de hipossuficiência financeira, embora constitua elemento a ser considerado, não é suficiente, isoladamente, para comprovar a alegada incapacidade econômica, especialmente quando presentes elementos que suscitam dúvida quanto à efetiva necessidade da concessão da gratuidade da justiça. Diante do exposto, com supedâneo no disposto no artigo 99, § 2.º, do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, provar que preenche os pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.