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5716434-53.2026.8.09.0113

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5716434-53.2026.8.09.0113 Parte Requerente: Everlane Da Silva Monteiro Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado (90 dias) em seu nome ou outros documentos idôneos aptos a comprovar o domicílio alegado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Em caso de locação, deverá ser anexado o respectivo contrato ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, ambos com firma reconhecida em cartório, acompanhados de seu documento de identidade, bem como o último comprovante de pagamento do aluguel, e caso esteja em nome do(a) cônjuge, deverá apresentar a certidão de casamento. Ressalte-se que, com fundamento no poder geral de cautela e na Recomendação n. 159/2024 do CNJ, caso a justificativa apresentada não seja plausível, poderá ser designada audiência preliminar ou outra diligência, inclusive de ordem probatória para fins de averiguação do endereço descrito na inicial. Após, voltem conclusos para análise da competência e demais providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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