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TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão
Processo n.º: 5716043-06.2026.8.09.0079 Requerente(s): Rudnneia Alves Das Chagas Requerido(s): Banqi Sociedade De Credito Direto S.A. DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por RUDNNEIA ALVES DAS CHAGAS em face de BANQI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., partes qualificadas nos autos. Considerando que a parte autora, intimada para emendar a petição inicial, deixou de apresentar declaração de residência em nome próprio ou declaração do proprietário do imóvel com reconhecimento de firma, DETERMINO a expedição de mandado de averiguação ao endereço declinado na exordial, devendo o meirinho certificar se a parte demandante reside no mencionado endereço. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência
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