Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5715943-09.2024.8.09.0051 Exequente(s): Carlos Henrique Barbosa De Souza Executado(s): THIAGO AUTO PEÇAS DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada (eventos 104, 126 e 130) pede o reconhecimento de sua ilegitimidade e o cancelamento da penhora, afirmando que o título judicial foi formado contra pessoa jurídica errada na fase de conhecimento. O exequente se manifestou nos autos. A discussão apresentada envolve a validade da sentença da fase de conhecimento e a legitimidade da parte que foi condenada sob revelia, matéria que ultrapassa a competência executiva desta Central e deve ser analisada pelo juízo que proferiu a decisão. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis e regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5715943-09.2024.8.09.0051 Exequente(s): Carlos Henrique Barbosa De Souza Executado(s): THIAGO AUTO PEÇAS DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada (eventos 104, 126 e 130) pede o reconhecimento de sua ilegitimidade e o cancelamento da penhora, afirmando que o título judicial foi formado contra pessoa jurídica errada na fase de conhecimento. O exequente se manifestou nos autos. A discussão apresentada envolve a validade da sentença da fase de conhecimento e a legitimidade da parte que foi condenada sob revelia, matéria que ultrapassa a competência executiva desta Central e deve ser analisada pelo juízo que proferiu a decisão. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis e regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.