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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador William Costa Mello
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5715893-24.2025.8.09.0123
1ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO
APELANTE : Ana Maria Da Cruz Dias
APELADO : Itau Unibanco S.A
DECISÃO
Considerando a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000, em trâmite perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que tem por objeto a controvérsia acerca da possibilidade de inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor, cumpre observar que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator poderá determinar a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão de direito submetida a julgamento, como medida destinada a garantir a isonomia entre os jurisdicionados e a segurança jurídica das decisões.
Assim, por cautela e em observância aos princípios da eficiência e da uniformidade da jurisprudência, determino a suspensão do presente feito, que deverá aguardar em Secretaria até ulterior deliberação deste Tribunal sobre a matéria controvertida.
Ressalto, ademais, que, caso sobrevenha decisão do Órgão Especial determinando a suspensão obrigatória dos processos que discutam a matéria, deverá a Secretaria providenciar, de imediato, a remessa destes autos ao Gabinete de Auxílio, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se.
(Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO).
Desembargador WILLIAM COSTA MELLO
Relator
Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador William Costa Mello
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5715893-24.2025.8.09.0123
1ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO
APELANTE : Ana Maria Da Cruz Dias
APELADO : Itau Unibanco S.A
DECISÃO
Considerando a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000, em trâmite perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que tem por objeto a controvérsia acerca da possibilidade de inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) sem prévia notificação ao consumidor, cumpre observar que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator poderá determinar a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão de direito submetida a julgamento, como medida destinada a garantir a isonomia entre os jurisdicionados e a segurança jurídica das decisões.
Assim, por cautela e em observância aos princípios da eficiência e da uniformidade da jurisprudência, determino a suspensão do presente feito, que deverá aguardar em Secretaria até ulterior deliberação deste Tribunal sobre a matéria controvertida.
Ressalto, ademais, que, caso sobrevenha decisão do Órgão Especial determinando a suspensão obrigatória dos processos que discutam a matéria, deverá a Secretaria providenciar, de imediato, a remessa destes autos ao Gabinete de Auxílio, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se.
(Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO).
Desembargador WILLIAM COSTA MELLO
Relator
Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br