Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Guapó - Vara Cível.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Atendimento ao público das 12h às 18h.
Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/
Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000.
e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
A indicação deverá ser feita de forma detalhada e motivada, demonstrando a utilidade de eventual prova a ser produzida.
Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado retro. A ausência de manifestação no prazo fixado será tida como anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
Guapó, 10 de setembro de 2026
Leticia Costa Fernandes
Autorizado por Ordem Judicial
Assinado digitalmente
conforme Resolução Nº 59/2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Guapó - Vara Cível.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Atendimento ao público das 12h às 18h.
Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/
Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000.
e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
A indicação deverá ser feita de forma detalhada e motivada, demonstrando a utilidade de eventual prova a ser produzida.
Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado retro. A ausência de manifestação no prazo fixado será tida como anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
Guapó, 10 de setembro de 2026
Leticia Costa Fernandes
Autorizado por Ordem Judicial
Assinado digitalmente
conforme Resolução Nº 59/2016