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5715502-57.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5715502-57.2026.8.09.0051 Requerente(s): Monique Ferreira de Souza Requerido(s): Eduardo Glycerio Neves de Oliveira DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Monique Ferreira de Souza em face da decisão do evento 12, que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência. A embargante sustenta a existência de omissões, contradições e obscuridades quanto à retenção e ao depósito judicial de percentual das distribuições societárias, à exibição de documentos contábeis e fiscais, ao dever de informação periódica das sociedades requeridas, à vedação da distribuição desproporcional de lucros, à extensão da ordem de indisponibilidade das quotas sociais e à apreciação do perigo de dano relacionado à sua situação financeira e familiar. Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para suprir os vícios apontados e apreciar expressamente as medidas postuladas. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias. No caso, a decisão embargada foi publicada em 25/08/2026, de modo que o prazo recursal se encerrou em 1º/09/2026. Contudo, os embargos de declaração foram opostos somente em 02/09/2026, após o transcurso do prazo legal. Diante disso, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração constantes do evento 26, em razão de sua intempestividade. I. Cumpra-se o que foi determinado na decisão do evento 12. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito M

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