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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº: 5715502-57.2026.8.09.0051
Requerente(s): Monique Ferreira de Souza
Requerido(s): Eduardo Glycerio Neves de Oliveira
DECISÃO
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Monique Ferreira de Souza em face da decisão do evento 12, que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência.
A embargante sustenta a existência de omissões, contradições e obscuridades quanto à retenção e ao depósito judicial de percentual das distribuições societárias, à exibição de documentos contábeis e fiscais, ao dever de informação periódica das sociedades requeridas, à vedação da distribuição desproporcional de lucros, à extensão da ordem de indisponibilidade das quotas sociais e à apreciação do perigo de dano relacionado à sua situação financeira e familiar.
Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para suprir os vícios apontados e apreciar expressamente as medidas postuladas.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso, a decisão embargada foi publicada em 25/08/2026, de modo que o prazo recursal se encerrou em 1º/09/2026.
Contudo, os embargos de declaração foram opostos somente em 02/09/2026, após o transcurso do prazo legal.
Diante disso, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração constantes do evento 26, em razão de sua intempestividade.
I. Cumpra-se o que foi determinado na decisão do evento 12.
Goiânia, datada e assinada digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito
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