Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Autos n.: 5715418-34.2026.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Sumário
Parte autora/Exequente: Maria Hozana De Souza Pires
Parte ré/Executada(o): Walter Pires Do Prado(CPF: 196.338.901-87)
S E N T E N Ç A
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Uma vez satisfeitos os requisitos legais deste arrolamento sumário, e tendo o inventariante apresentado certidões negativas de testamento e de débitos tributários, estas expedidas pela Fazenda Pública em seus três níveis e, havendo concordância da meeira e do outro herdeiro, sendo, ainda, despicienda a intervenção do Ministério Público, HOMOLOGO com base nos arts. 659 e ss., CPC, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o instrumento de partilha contido na petição de mov. 1, relativo aos bens deixados por morte de WALTER PIRES PRADO, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Custas pelo espólio, devendo ser observado o art. 98, §3º, CPC, tendo em vista que beneficiário da gratuidade da justiça.
Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se.
Com base no art. 659, §2º, CPC, com o trânsito em julgado, lavre-se formal de partilha único (conforme ofício circular n. 219/2026, da CGJ), ou elabore-se carta de adjudicação, expedindo-se, em seguida, os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
Intimações e diligências necessárias. Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito
TJGO · Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões · Sentença
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piracanjuba
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Autos n.: 5715418-34.2026.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Sumário
Parte autora/Exequente: Maria Hozana De Souza Pires
Parte ré/Executada(o): Walter Pires Do Prado(CPF: 196.338.901-87)
S E N T E N Ç A
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Uma vez satisfeitos os requisitos legais deste arrolamento sumário, e tendo o inventariante apresentado certidões negativas de testamento e de débitos tributários, estas expedidas pela Fazenda Pública em seus três níveis e, havendo concordância da meeira e do outro herdeiro, sendo, ainda, despicienda a intervenção do Ministério Público, HOMOLOGO com base nos arts. 659 e ss., CPC, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o instrumento de partilha contido na petição de mov. 1, relativo aos bens deixados por morte de WALTER PIRES PRADO, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Custas pelo espólio, devendo ser observado o art. 98, §3º, CPC, tendo em vista que beneficiário da gratuidade da justiça.
Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se.
Com base no art. 659, §2º, CPC, com o trânsito em julgado, lavre-se formal de partilha único (conforme ofício circular n. 219/2026, da CGJ), ou elabore-se carta de adjudicação, expedindo-se, em seguida, os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
Intimações e diligências necessárias. Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito