Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo: 5714429-55.2023.8.09.0051
Promovente (s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Região Metropolitana De Goiânia Ltda CPF/CNPJ: 07.599.206/0001-29
Endereço: Av. D, 314, , SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74140160
Promovido: Zaercio Fagundes Gouveia 758.392.966-00
Endereço: Rua Atria, 00, Lt. 12, Qd. AE-1, ALPHAVILLE FLAMBOYANT Residencial Ipê,GOIÂNIA, GO, 74140035
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
O exequente manifestou em mov. 240 que, diante da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5542968-66.2026.8.09.0000, que prorrogou o stay period em favor dos Executados (Recuperandos), o andamento dos atos constritivos desta execução deve ser imediatamente reavaliado para cumprir a ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como requer a suspensão da presente execução até ulterior deliberação do Relator do Mandado de Segurança nº 5542968-66.2026.8.09.0000
É o relatório.
Decido.
O art. 313, inciso V, alínea a do CPC/2015 dispõe:
Art. 313.
Suspende-se o processo:
(...)V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
Portanto, devida a suspensão dos autos.
Ante o exposto, SUSPENDA-SE os autos até o até ulterior deliberação do Relator do Mandado de Segurança nº 5542968-66.2026.8.09.0000, nos termos do art. 313, V, alínea a do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
7
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo: 5714429-55.2023.8.09.0051
Promovente (s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Região Metropolitana De Goiânia Ltda CPF/CNPJ: 07.599.206/0001-29
Endereço: Av. D, 314, , SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO, 74140160
Promovido: Zaercio Fagundes Gouveia 758.392.966-00
Endereço: Rua Atria, 00, Lt. 12, Qd. AE-1, ALPHAVILLE FLAMBOYANT Residencial Ipê,GOIÂNIA, GO, 74140035
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
O exequente manifestou em mov. 240 que, diante da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5542968-66.2026.8.09.0000, que prorrogou o stay period em favor dos Executados (Recuperandos), o andamento dos atos constritivos desta execução deve ser imediatamente reavaliado para cumprir a ordem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como requer a suspensão da presente execução até ulterior deliberação do Relator do Mandado de Segurança nº 5542968-66.2026.8.09.0000
É o relatório.
Decido.
O art. 313, inciso V, alínea a do CPC/2015 dispõe:
Art. 313.
Suspende-se o processo:
(...)V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
Portanto, devida a suspensão dos autos.
Ante o exposto, SUSPENDA-SE os autos até o até ulterior deliberação do Relator do Mandado de Segurança nº 5542968-66.2026.8.09.0000, nos termos do art. 313, V, alínea a do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
7
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.