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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br)
Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5714361-36.2026.8.09.0137
COMARCA DE RIO VERDE
AGRAVANTE: LUIZ MARCOS DE CAMARGO FILHO
AGRAVADO: FERNANDO SPINA DE CARVALHO E SILVA
RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
DESPACHO
Verifica-se que, na decisão de movimentação nº 9, foi determinada a intimação do agravado para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Todavia, conforme certidão de movimentação nº 19, o agravante, embora devidamente intimado para providenciar o recolhimento das custas postais necessárias à intimação da parte agravada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, a fim de assegurar o contraditório e o regular prosseguimento do recurso, intime-se novamente o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas postais necessárias à intimação do agravado, sob pena de prosseguimento do feito com as providências processuais cabíveis.
Cumprida a diligência, intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se às providências de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente.
Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
Relator
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