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5714361-36.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5714361-36.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: LUIZ MARCOS DE CAMARGO FILHO AGRAVADO: FERNANDO SPINA DE CARVALHO E SILVA RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DESPACHO Verifica-se que, na decisão de movimentação nº 9, foi determinada a intimação do agravado para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, conforme certidão de movimentação nº 19, o agravante, embora devidamente intimado para providenciar o recolhimento das custas postais necessárias à intimação da parte agravada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, a fim de assegurar o contraditório e o regular prosseguimento do recurso, intime-se novamente o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas postais necessárias à intimação do agravado, sob pena de prosseguimento do feito com as providências processuais cabíveis. Cumprida a diligência, intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Relator (6)

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